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Archimede

Governação

Modelo Organizativo

O Decreto Legislativo n.º 231, de 8 de junho de 2001, regula a responsabilidade administrativa das pessoas coletivas, das sociedades e das associações, incluindo as desprovidas de personalidade jurídica. Estas entidades, incluindo as sociedades de responsabilidade limitada, podem ser responsabilizadas por determinados crimes ou infrações cometidos no seu interesse ou em seu benefício pela direção de topo ou por trabalhadores, colaboradores, consultores externos e terceiros da empresa. Em 19 de setembro de 2017, o Conselho de Administração da Bluclad S.p.A. (doravante, a Sociedade) aprovou o seu Modelo de Organização, Gestão e Controlo nos termos do Decreto Legislativo n.º 231/2001 (doravante, o Modelo), a fim de cumprir as condições exigidas para a isenção da responsabilidade administrativa da entidade, conforme previsto no Decreto Legislativo n.º 231/2001.

Código de Ética

A Sociedade adotou também um Código de Ética, que estabelece que todas as atividades empresariais devem ser conduzidas em conformidade com a lei, de acordo com os princípios de seriedade, fiabilidade, profissionalismo, integridade, honestidade, lealdade, respeito e transparência, e no respeito pelos interesses dos acionistas da empresa. Estes princípios são a pedra angular do compromisso da Sociedade com uma conduta ética sem concessões, destinada a manter uma reputação sólida e reconhecida.

Órgão de Fiscalização

Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Decreto Legislativo n.º 231/2001, a Sociedade instituiu o seu próprio Órgão de Fiscalização (Organismo di Vigilanza, doravante OdV), dotado de plenos e autónomos poderes de iniciativa e de controlo sobre as atividades da Sociedade. O OdV é responsável por fiscalizar a eficácia, a atualização e o cumprimento do Modelo adotado pela Sociedade e dos seus elementos constitutivos, a fim de prevenir crimes ou violações que possam dar origem a responsabilidade administrativa da entidade. Para permitir ao OdV cumprir as suas funções, a Sociedade instituiu um sistema de troca de informações segundo o qual os colaboradores e todos aqueles que contribuem para a concretização dos objetivos da Sociedade são obrigados a informar o OdV de qualquer violação do Modelo e dos seus elementos constitutivos, bem como de qualquer outro aspeto potencialmente relevante para a aplicação do Decreto Legislativo n.º 231/2001 (por exemplo, situações ilícitas ou eticamente incorretas). Todas as comunicações ao OdV (denúncias ou fluxos de informação periódicos) devem ser enviadas para o seguinte endereço de e-mail: odv@bluclad.it.

Os destinatários do Modelo e do Código de Ética que atuem em violação dos princípios e das regras neles contidos ficarão sujeitos às medidas disciplinares previstas no sistema disciplinar 231, que é parte integrante do próprio Modelo.

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